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Despacho - 4 - CDC - (36236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Leandro Grass, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 18/03/2022. Pág. 12.
Brasília, 18 de março de 2022
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Despacho - 2 - SACP - (36235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (36233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (36241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CDC - (36234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 18 de março de 2022
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Parecer - 1 - CAS - (36179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 2.467/2021, que “Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei”.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.467/2021 que "Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei".
A proposição foi apresentada com nove artigos.
O primeiro artigo estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal.
No parágrafo único estabelece para fins dessa lei o que se entende por Voleibol.
Já no artigo segundo trata dos instrumentos da Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal.
No artigo terceiro estabelece o que deverá ser observado na elaboração dos Planos Anuais de Desenvolvimento do Voleibol.
O artigo quarto determina que os Planos Anuais de Desenvolvimento do Voleibol deverão ser apresentados junto ao órgão gestor da política pública do esporte pela Federação de Voleibol.
Por sua vez o parágrafo único estabelece que os planos anuais deverão ser analisados e aprovaos em até 90 (noventa) dias da data do protocolo.
Já no artigo quinto é estabelecido os princípios norteadores da Política Distrital de Fomento ao Voleibol.
O artigo sexto estabelece que as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal, entre outros.
No artigo sétimo determina que as ações e projetos que se beneficiarem desta lei deverão dar publicidade da mesma nos uniformes, placas, entre outros que especifica.
Por sua vez o artigo oitavo estabelece a regulamentação por parte do Poder Executivo.
Já o artigo nono trata da entrada em vigor.
Recebido nesta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas a esporte.
O presente projeto tem por finalidade promover e fomentar a prática do Voleibol no Distrito Federal, por meio da criação da Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, que visa a promoção de campeonatos e torneios, realização de projetos sociais, implantação de núcleos de formação de atletas, entre outros.
É pacífico o entendimento de que a prática de atividades físicas melhora a qualidade de vida da população, minimiza o surgimento de doenças e proporciona bem-estar. Certamente o investimento no incentivo ao esporte é menor do que o necessário para custear tratamentos médicos que poderiam ser evitados com a prática esportiva.
Ademais, o autor em sua justificativa aduz que “através do esporte bem direcionado na comunidade conseguiremos criar ambientes favoráveis para combater a criminalidade e o uso das drogas, dificuldades no estudo, brigas familiares, violência, tendo como objetivo o desenvolvimento integral do individuo utilizando a formação esportiva como ferramenta”. Nessa Linha é dever constitucional do Estado estimular e fomentar práticas desportivas formais e não-formais, o que vai de encontro com a presente proposta.
Assim, resta claro que o Projeto de Lei n. 2.467/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 12:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (36177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paccelli José Maracci Zahler.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paccelli José Maracci Zahler.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Paccelli José Maracci Zahler, 64 anos, nasceu em Bagé – RS e radicado em Brasília, DF, desde 1982. Possui graduação em Engenharia Agronômica - Faculdades Unidas de Bage (1981) e mestrado em Ecologia pela Universidade de Brasília (1985). É auditor-fiscal federal agropecuário aposentado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Tem experiência na área de Agronomia, com ênfase em Defesa Fitossanitária. É escritor e editor da Revista Cerrado Cultural (www.revistacerradocultural.blogspot.com), revista literária virtual mensal. Atualmente é graduando em Comunicação Social, com habilitação em Cinema e Mídias Digitais do Centro Universitário do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB).
É membro titular da Academia de Letras do Brasil, Seccional Distrito Federal (ALB/DF)(cadeira nº 09, patrono Ernesto Wayne). Foi membro da Academia Brasileira de Estudos e Pesquisas Literárias - ABEPL (cadeira nº 05-DF, Antônio Callado), no período 1998-2007. É membro da Associação Nacional de Escritores - ANE, da Academia Virtual Brasileira de Letras-AVBL, da International Writers and Artists Association(IWA), Movimento "Poetas del Mundo"(Chile) e World Poets Society (WPS)(Grécia).
Por todo o trabalho desenvolvido em prol da História do Distrito Federal, a Câmara Legislativa reconhece e aplaude o senhor Paccelli José Maracci Zahler pela dedicação ao Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 23:46:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 16:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 16:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (36176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS a respeito do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 244/2022, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a NATHAN RODRIGUES BARBOSA”.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo n. 244/2022, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Nathan Rodrigues Barbosa.
O projeto foi apresentado com três artigos.
Em seu artigo primeiro concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Nathan Rodrigues Barbosa.
Os artigos segundo e terceiro tratam da publicação e da entrada em vigor.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, i, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à questões de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A proposição em análise trata da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Nathan Rodrigues Barbosa.
A concessão do Título ora proposto é regulamentada pela Resolução n. 250/2011, que estabelece em seu artigo terceiro os requisitos que devem ser atendidos pelo indicado cumulativamente, vejamos:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Benemérito de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido no Distrito Federal;
II – residir no Distrito Federal;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
O parágrafo único do artigo terceiro da citada resolução, determina que a proposição deve ser apresentada acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, ipsis litteris:
Art. 3º [...]
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Em análise do presente, resta superada todas as exigências já descritas visto que na justificativa apresentada pelo autor da proposta existe histórico completo, descrevendo diversas atividades do indicado em prol do Distrito Federal atendendo integralmente aos requisitos apresentados pelo artigo terceiro, bem como do citado parágrafo único, ambos da Resolução n. 250/2011.
Resta claro, após análise dos diplomas legais acima mencionados, que o Projeto de Decreto Legislativo n. 244/2022 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 12:18:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (36182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass - PV)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), que seja colocado um quebra-molas na SEPN 507, Bloco C, Lote 03, W2 Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), que seja colocado um quebra-molas na SEPN 507, Bloco C, Lote 03, W2 Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que seja colocado um quebra-molas na SEPN 507, Bloco C, Lote 03, W2 Norte. Esta é uma demanda da Creche Cruz de Malta, que fica em frente ao endereço supramencionado, localização em que diversos carros costumam passar em alta velocidade, o que é um perigo tendo em vista a alta circulação de crianças na região. Um abaixo-assinado, junto ao pedido da creche seguem em anexo.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 16:41:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (36156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Da Mesa Diretora)
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal em dez por cento a partir de 1º de maio de 2022.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam do Anexo I.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção do poder de compra as remunerações dos servidores públicos é um dos princípios da administração pública, resguardados pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal. A última alteração das tabelas de remuneração da CLDF foi feita por meio da Lei nº 5.663/2016 (DODF de 04/07/2016). Esta lei estabeleceu recomposições escalonadas, cujo último reajuste se deu em 1º/08/2018. Desde esse período, a inflação medida pelo IPCA/IBGE já acumulou, até fevereiro de 2022, 24,0%. Considerando-se a inflação acumulada nos últimos 12 meses, tendo como referência fevereiro de 2022, foi de 10,5%.
Desta forma, o poder aquisitivo dos servidores tem sido corroído pela inflação e a recomposição ora proposta é uma forma de atenuar tal perda, ainda que parcialmente.
Sala das Sessões,
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
ANEXO - I: Vigência a partir de 1º de maio de 2022
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CLDF
Vigência: a partir de 01º de maio de 2022
Lei nº 5.663, 2016 – DODF de 04.07.2016
Vigência: a partir de 1º de maio 2022 - Aumento de 10,0% sobre a remuneração
AUXILIAR LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
01
5.372,16
161,16
5.533,32
A
16
8.009,87
240,30
8.250,17
02
5.506,46
165,20
5.671,66
17
8.210,11
246,30
8.456,42
03
5.644,12
169,32
5.813,45
18
8.415,36
252,46
8.667,82
04
5.785,23
173,56
5.958,79
19
8.625,75
258,78
8.884,52
05
5.929,86
177,89
6.107,75
20
8.841,39
265,24
9.106,64
06
6.078,11
182,35
6.260,45
21
9.062,43
271,88
9.334,30
B
07
6.321,23
189,64
6.510,87
B
22
9.424,92
282,74
9.707,67
08
6.479,25
194,38
6.673,63
23
9.660,54
289,82
9.950,36
09
6.641,24
199,23
6.840,47
24
9.902,06
297,07
10.199,12
10
6.807,27
204,22
7.011,49
25
10.149,61
304,49
10.454,10
11
6.977,45
209,32
7.186,77
26
10.403,35
312,10
10.715,45
12
7.151,89
214,56
7.366,45
27
10.663,43
319,90
10.983,34
C
13
7.437,97
223,14
7.661,10
C
28
11.089,97
332,70
11.422,66
14
7.623,91
228,71
7.852,63
29
11.367,21
341,01
11.708,22
15
7.814,51
234,43
8.048,94
30
11.651,40
349,55
12.000,95
16
8.009,87
240,30
8.250,17
31
11.942,68
358,28
12.300,96
17
8.210,11
246,30
8.456,42
32
12.241,24
367,24
12.608,48
18
8.415,36
252,46
8.667,82
33
12.547,27
376,42
12.923,69
ESPECIAL
19-E
8.751,97
262,56
9.014,53
ESPECIAL
34-E
13.049,16
391,48
13.440,64
20-E
8.970,78
269,13
9.239,90
35-E
13.375,38
401,26
13.776,64
21-E
9.195,04
275,85
9.470,89
36-E
13.709,77
411,29
14.121,06
22-E
9.424,92
282,74
9.707,67
37-E
14.052,52
421,58
14.474,10
23-E
9.660,54
289,82
9.950,36
38-E
14.403,84
432,11
14.835,95
24-E
9.902,06
297,07
10.199,12
39-E
14.763,94
442,92
15.206,85
TÉCNICO LEGISLATIVO
CONSULTORES LEGISLATIVO E TÉCNICO-LEGISLATIVO E PROCURADORES
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
11.942,68
358,28
12.300,96
A
46
17.806,49
534,19
18.340,69
32
12.241,24
367,24
12.608,48
47
18.251,65
547,55
18.799,20
33
12.547,27
376,42
12.923,69
48
18.707,94
561,24
19.269,18
34
12.860,96
385,83
13.246,78
49
19.175,64
575,27
19.750,91
35
13.182,48
395,47
13.577,95
50
19.655,03
589,66
20.244,69
36
13.512,04
405,36
13.917,40
51
20.146,41
604,40
20.750,81
B
37
14.052,52
421,58
14.474,10
B
52
20.952,26
628,57
21.580,83
38
14.403,84
432,11
14.835,95
53
21.476,07
644,28
22.120,35
39
14.763,94
442,92
15.206,85
54
22.012,97
660,39
22.673,35
40
15.133,03
453,99
15.587,02
55
22.563,29
676,90
23.240,18
41
15.511,35
465,34
15.976,70
56
23.127,37
693,83
23.821,19
42
15.899,14
476,97
16.376,11
57
23.705,55
711,17
24.416,72
C
43
16.535,10
496,06
17.031,16
C
58
24.653,77
739,62
25.393,39
44
16.948,48
508,45
17.456,93
59
25.270,11
758,10
26.028,21
45
17.372,19
521,17
17.893,36
60
25.901,87
777,05
26.678,92
46
17.806,49
534,19
18.340,69
61
26.549,41
796,48
27.345,89
47
18.251,65
547,55
18.799,20
62
27.213,15
816,40
28.029,55
48
18.707,94
561,24
19.269,18
63
27.893,48
836,80
28.730,28
ESPECIAL
49-E
19.456,26
583,69
20.039,95
ESPECIAL
64-E
29.009,22
870,28
29.879,50
50-E
19.942,67
598,28
20.540,95
65-E
29.734,45
892,03
30.626,49
51-E
20.441,23
613,24
21.054,47
66-E
30.477,81
914,33
31.392,14
52-E
20.952,26
628,57
21.580,83
67-E
31.239,76
937,19
32.176,95
53-E
21.476,07
644,28
22.120,35
68-E
32.020,75
960,62
32.981,37
54-E
22.012,97
660,39
22.673,35
69-E
32.821,26
984,64
33.805,90
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011)
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: a partir de 1º de maio 2022 - Aumento de 10,0% sobre a remuneração
Cargos em Comissão
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
55% do Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
Secretário-Geral
CNE-02
14.491,94
8.695,16
23.187,10
7.970,56
8.695,16
16.665,72
Secretário-Executivo
CNE-02
14.491,94
8.695,16
23.187,10
7.970,56
8.695,16
16.665,72
Procurador-Geral
CNE-02
14.491,94
8.695,16
23.187,10
7.970,56
8.695,16
16.665,72
Chefe de Gabinete de Membro da Mesa
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Diretor
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Secretário Legislativo
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Assessor de Regulação de Trabalhos Legislativo
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Chefe de Assessoria
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Chefe de Divisão
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Coordenador
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Assessor Especial
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Gerente-Coordenador
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Chefe de Unidade
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Presidente (CPL)
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor de Membro da Mesa Diretora
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor de Chefe de Gabinete
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Secretário de Comissão
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor Especial
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor de Diretor
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor do Gabinete da Mesa Diretora
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor da Procuradoria-Geral
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Diretor (Escola do Legislativo)
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Chefe de Setor
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Chefe de Seção
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Coordenador (Comissão dos Anais e Memória)
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Membro-Titular - CPL
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Assessor de Coordenadoria
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Assessor Jurídico
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Assessor
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Assessor
CL-11
7.592,35
4.555,41
12.147,76
4.175,79
4.555,41
8.731,20
Assessor de Comissão
CL-11
7.592,35
4.555,41
12.147,76
4.175,79
4.555,41
8.731,20
Assessor
CL-10
6.833,11
4.099,87
10.932,98
3.758,21
4.099,87
7.858,07
Assessor de Chefe de Setor
CL-10
6.833,11
4.099,87
10.932,98
3.758,21
4.099,87
7.858,07
Assessor
CL-06
4.483,18
2.689,91
7.173,09
2.465,75
2.689,91
5.155,66
Assessor de Distribuição de Proposições
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Assessor de Apoio às Atividades de Plenário
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Assessor de Cerimonial
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Assessor de Acompanhamento de Obras e Serviços
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Assessor
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Assessor de Manutenção
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Chefe de Núcleo
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Cargo em Comissão de Supervisão
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo
CL-02
2.941,40
1.764,84
4.706,24
1.617,77
1.764,84
3.382,61
Cargo em Comissão de Assessoramento
CL-02
2.941,40
1.764,84
4.706,24
1.617,77
1.764,84
3.382,61
Assessor
CL-01
2.647,26
1.588,36
4.235,62
1.455,99
1.588,36
3.044,35
Cargo em Comissão de Assistência
CL-01
2.647,26
1.588,36
4.235,62
1.455,99
1.588,36
3.044,35
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES E LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: a partir de 1º de maio 2022 - Aumento de 10,0% sobre a remuneração
Cargos em Comissão
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
55% do
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
Cargo de Natureza Especial
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Cargo Especial de Gabinete
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Cargo Especial de Gabinete
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Cargo Especial de Gabinete
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Cargo Especial de Gabinete
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Cargo Especial de Gabinete
CL-11
7.592,35
4.555,41
12.147,76
4.175,79
4.555,41
8.731,20
Cargo Especial de Gabinete
CL-10
6.833,11
4.099,87
10.932,98
3.758,21
4.099,87
7.858,07
Cargo Especial de Gabinete
CL-09
6.149,79
3.689,87
9.839,67
3.382,38
3.689,87
7.072,25
Cargo Especial de Gabinete
CL-08
5.534,80
3.320,88
8.855,68
3.044,14
3.320,88
6.365,02
Cargo de Segurança Parlamentar
CL-07
4.981,32
2.988,79
7.970,11
2.739,72
2.988,79
5.728,50
Cargo Especial de Gabinete
CL-07
4.981,32
2.988,79
7.970,11
2.739,72
2.988,79
5.728,50
Cargo Especial de Gabinete
CL-06
4.483,18
2.689,91
7.173,09
2.465,75
2.689,91
5.155,66
Cargo Especial de Gabinete
CL-05
4.034,86
2.420,91
6.455,77
2.219,16
2.420,91
4.640,08
Cargo Especial de Gabinete
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Cargo Especial de Gabinete
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Cargo Especial de Gabinete
CL-02
2.941,40
1.764,84
4.706,24
1.617,77
1.764,84
3.382,61
Cargo Especial de Gabinete
CL-01
2.647,26
1.588,36
4.235,62
1.455,99
1.588,36
3.044,35
Secretário Parlamentar
SP-05
1.853,06
1.111,84
2.964,90
1.019,18
1.111,84
2.131,02
Secretário Parlamentar
SP-04
1.482,46
889,47
2.371,93
815,34
889,47
1.704,81
Secretário Parlamentar
SP-03
1.185,98
711,58
1.897,56
652,28
711,58
1.363,86
Secretário Parlamentar
SP-02
948,78
569,26
1.518,04
521,83
569,26
1.091,09
Secretário Parlamentar
SP-01
758,97
455,38
1.214,35
417,43
455,38
872,81
ANEXO – II: TABELAS VIGENTES DESDE AGO/2018
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CLDF
Vigência: 1º agosto de 2018
Lei nº 5.663, 2016 – DODF de 04.07.2016
AUXILIAR LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
01
4.883,78
146,51
5.030,29
A
16
7.281,70
218,45
7.500,15
02
5.005,87
150,18
5.156,05
17
7.463,74
223,91
7.687,65
03
5.131,02
153,93
5.284,95
18
7.650,33
229,51
7.879,84
04
5.259,30
157,78
5.417,08
19
7.841,59
235,25
8.076,84
05
5.390,78
161,72
5.552,50
20
8.037,63
241,13
8.278,76
06
5.525,55
165,77
5.691,32
21
8.238,57
247,16
8.485,73
B
07
5.746,57
172,40
5.918,97
B
22
8.568,11
257,04
8.825,15
08
5.890,23
176,71
6.066,94
23
8.782,31
263,47
9.045,78
09
6.037,49
181,12
6.218,61
24
9.001,87
270,06
9.271,93
10
6.188,43
185,65
6.374,08
25
9.226,92
276,81
9.503,73
11
6.343,14
190,29
6.533,43
26
9.457,59
283,73
9.741,32
12
6.501,72
195,05
6.696,77
27
9.694,03
290,82
9.984,85
C
13
6.761,79
202,85
6.964,64
C
28
10.081,79
302,45
10.384,24
14
6.930,83
207,92
7.138,75
29
10.333,83
310,01
10.643,84
15
7.104,10
213,12
7.317,22
30
10.592,18
317,77
10.909,95
16
7.281,70
218,45
7.500,15
31
10.856,98
325,71
11.182,69
17
7.463,74
223,91
7.687,65
32
11.128,40
333,85
11.462,25
18
7.650,33
229,51
7.879,84
33
11.406,61
342,20
11.748,81
ESPECIAL
19-E
7.956,34
238,69
8.195,03
ESPECIAL
34-E
11.862,87
355,89
12.218,76
20-E
8.155,25
244,66
8.399,91
35-E
12.159,44
364,78
12.524,22
21-E
8.359,13
250,77
8.609,90
36-E
12.463,43
373,90
12.837,33
22-E
8.568,11
257,04
8.825,15
37-E
12.775,02
383,25
13.158,27
23-E
8.782,31
263,47
9.045,78
38-E
13.094,40
392,83
13.487,23
24-E
9.001,87
270,06
9.271,93
39-E
13.421,76
402,65
13.824,41
TÉCNICO LEGISLATIVO
CONSULTORES LEGISLATIVO E TÉCNICO-LEGISLATIVO E PROCURADORES
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
10.856,98
325,71
11.182,69
A
46
16.187,72
485,63
16.673,35
32
11.128,40
333,85
11.462,25
47
16.592,41
497,77
17.090,18
33
11.406,61
342,20
11.748,81
48
17.007,22
510,22
17.517,44
34
11.691,78
350,75
12.042,53
49
17.432,40
522,97
17.955,37
35
11.984,07
359,52
12.343,59
50
17.868,21
536,05
18.404,26
36
12.283,67
368,51
12.652,18
51
18.314,92
549,45
18.864,37
B
37
12.775,02
383,25
13.158,27
B
52
19.047,51
571,43
19.618,94
38
13.094,40
392,83
13.487,23
53
19.523,70
585,71
20.109,41
39
13.421,76
402,65
13.824,41
54
20.011,79
600,35
20.612,14
40
13.757,30
412,72
14.170,02
55
20.512,08
615,36
21.127,44
41
14.101,23
423,04
14.524,27
56
21.024,88
630,75
21.655,63
42
14.453,76
433,61
14.887,37
57
21.550,50
646,52
22.197,02
C
43
15.031,91
450,96
15.482,87
C
58
22.412,52
672,38
23.084,90
44
15.407,71
462,23
15.869,94
59
22.972,83
689,18
23.662,01
45
15.792,90
473,79
16.266,69
60
23.547,15
706,41
24.253,56
46
16.187,72
485,63
16.673,35
61
24.135,83
724,07
24.859,90
47
16.592,41
497,77
17.090,18
62
24.739,23
742,18
25.481,41
48
17.007,22
510,22
17.517,44
63
25.357,71
760,73
26.118,44
ESPECIAL
49-E
17.687,51
530,63
18.218,14
ESPECIAL
64-E
26.372,02
791,16
27.163,18
50-E
18.129,70
543,89
18.673,59
65-E
27.031,32
810,94
27.842,26
51-E
18.582,94
557,49
19.140,43
66-E
27.707,10
831,21
28.538,31
52-E
19.047,51
571,43
19.618,94
67-E
28.399,78
851,99
29.251,77
53-E
19.523,70
585,71
20.109,41
68-E
29.109,77
873,29
29.983,06
54-E
20.011,79
600,35
20.612,14
69-E
29.837,51
895,13
30.732,64
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011)
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: 1º agosto de 2018
Lei nº 5.663, 2016 – DODF de 04.07.2016
Cargos em Comissão
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
55% do Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
Secretário-Geral
CNE-02
13.174,49
7.904,69
21.079,18
7.245,96
7.904,69
15.150,65
Secretário-Executivo
CNE-02
13.174,49
7.904,69
21.079,18
7.245,96
7.904,69
15.150,65
Procurador-Geral
CNE-02
13.174,49
7.904,69
21.079,18
7.245,96
7.904,69
15.150,65
Chefe de Gabinete de Membro da Mesa
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Diretor
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Secretário Legislativo
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Assessor de Regulação de Trabalhos Legislativo
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Chefe de Assessoria
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Chefe de Divisão
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Coordenador
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Assessor Especial
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Gerente-Coordenador
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Chefe de Unidade
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Presidente (CPL)
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor de Membro da Mesa Diretora
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor de Chefe de Gabinete
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Secretário de Comissão
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor Especial
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor de Diretor
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor do Gabinete da Mesa Diretora
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor da Procuradoria-Geral
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Diretor (Escola do Legislativo)
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Chefe de Setor
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Chefe de Seção
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Coordenador (Comissão dos Anais e Memória)
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Membro-Titular - CPL
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Assessor de Coordenadoria
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Assessor Jurídico
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Assessor
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Assessor
CL-11
6.902,14
4.141,28
11.043,42
3.796,17
4.141,28
7.937,45
Assessor de Comissão
CL-11
6.902,14
4.141,28
11.043,42
3.796,17
4.141,28
7.937,45
Assessor
CL-10
6.211,92
3.727,15
9.939,07
3.416,55
3.727,15
7.143,70
Assessor de Chefe de Setor
CL-10
6.211,92
3.727,15
9.939,07
3.416,55
3.727,15
7.143,70
Assessor
CL-06
4.075,62
2.445,37
6.520,99
2.241,59
2.445,37
4.686,96
Assessor de Distribuição de Proposições
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Assessor de Apoio às Atividades de Plenário
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Assessor de Cerimonial
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Assessor de Acompanhamento de Obras e Serviços
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Assessor
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Assessor de Manutenção
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Chefe de Núcleo
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Cargo em Comissão de Supervisão
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo
CL-02
2.674,00
1.604,40
4.278,40
1.470,70
1.604,40
3.075,10
Cargo em Comissão de Assessoramento
CL-02
2.674,00
1.604,40
4.278,40
1.470,70
1.604,40
3.075,10
Assessor
CL-01
2.406,60
1.443,96
3.850,56
1.323,63
1.443,96
2.767,59
Cargo em Comissão de Assistência
CL-01
2.406,60
1.443,96
3.850,56
1.323,63
1.443,96
2.767,59
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES E LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: 1º agosto de 2018
Lei nº 5.663, 2016 – DODF de 04.07.2016
Cargos em Comissão
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
55% do
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
Cargo de Natureza Especial
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Cargo Especial de Gabinete
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Cargo Especial de Gabinete
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Cargo Especial de Gabinete
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Cargo Especial de Gabinete
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Cargo Especial de Gabinete
CL-11
6.902,14
4.141,28
11.043,42
3.796,17
4.141,28
7.937,45
Cargo Especial de Gabinete
CL-10
6.211,92
3.727,15
9.939,07
3.416,55
3.727,15
7.143,70
Cargo Especial de Gabinete
CL-09
5.590,72
3.354,43
8.945,15
3.074,89
3.354,43
6.429,32
Cargo Especial de Gabinete
CL-08
5.031,64
3.018,98
8.050,62
2.767,40
3.018,98
5.786,38
Cargo de Segurança Parlamentar
CL-07
4.528,47
2.717,08
7.245,55
2.490,65
2.717,08
5.207,73
Cargo Especial de Gabinete
CL-07
4.528,47
2.717,08
7.245,55
2.490,65
2.717,08
5.207,73
Cargo Especial de Gabinete
CL-06
4.075,62
2.445,37
6.520,99
2.241,59
2.445,37
4.686,96
Cargo Especial de Gabinete
CL-05
3.668,05
2.200,83
5.868,88
2.017,42
2.200,83
4.218,25
Cargo Especial de Gabinete
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Cargo Especial de Gabinete
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Cargo Especial de Gabinete
CL-02
2.674,00
1.604,40
4.278,40
1.470,70
1.604,40
3.075,10
Cargo Especial de Gabinete
CL-01
2.406,60
1.443,96
3.850,56
1.323,63
1.443,96
2.767,59
Secretário Parlamentar
SP-05
1.684,60
1.010,76
2.695,36
926,53
1.010,76
1.937,29
Secretário Parlamentar
SP-04
1.347,69
808,61
2.156,30
741,22
808,61
1.549,83
Secretário Parlamentar
SP-03
1.078,16
646,89
1.725,05
592,98
646,89
1.239,87
Secretário Parlamentar
SP-02
862,53
517,51
1.380,04
474,39
517,51
991,90
Secretário Parlamentar
SP-01
689,97
413,98
1.103,95
379,48
413,98
793,46
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 11:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 18:28:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 19:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 19:03:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 11:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36156, Código CRC: 25d2a3bd
-
Requerimento - (36120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputados Eduardo Pedrosa e Reginaldo Sardinha)
Requeremos a realização de Audiência Pública, no dia 12 de maio de 2022, às 19 horas, no Teatro Galpãozinho, localizado na Região Administrativa do Gama, para debater sobre a construção e implementação da Casa de Cultura do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeremos a realização de Audiência Pública, no dia 12 de maio de 2022, às 19 horas, no Teatro Galpãozinho , localizado na Região Administrativa do Gama, para debater sobre a construção e implementação da Casa de Cultura do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A construção e implementação da Casa de Cultura do Gama é tema relevante e um amplo debate sobre o assunto se torna indispensável, motivo pelo qual solicitamos apoio aos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 11:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 00:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 10:42:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 10:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 10:50:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 11:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 12:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 10:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 13:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 17:07:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 21:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (36115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2022, às 14:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (36119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2022, às 14:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (36117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (36109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (36113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (36111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2022, às 14:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (36105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Denomina Praça Cristo Redentor a área situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste da Região Administração do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A área situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste da Região Administração do Gama – RA II passa a denominar-se Praça Cristo Redentor.
Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei n. 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo que a área situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste da Região Administração do Gama – RA II passe a denominar-se Praça Cristo Redentor.
Fazendo um histórico sobre a área, tem-se que Antonio Gomes Formiga, prefeito comunitário da Quadra 30 do Gama/Oeste foi a primeira pessoa a ser beneficiada pelo programa “Adote Uma Praça” naquela Região Administrativa. O termo de adoção foi assinado pelo então Administrador Regional do Gama, José Elias e pelo senhor Formiga.
Há anos Antônio Formiga se responsabilizou por cuidar da praça que, juntamente com alguns moradores, criou. A praça se tornou uma atração turística, sendo visitada por gente do Brasil e do Estrangeiro, já tendo rendido muitas matérias, inclusive internacional. Além da área verde extensa, bem cuidada, a praça também conta com uma imagem de Cristo Redentor, daí a ideia do nome.
Importante ressaltar, que com a adoção da praça Antonio Formiga assumiu toda a responsabilidade pelas benfeitorias e manutenção das obras de reparo, aquisição de material, implantação de benfeitorias, prestação de serviços de mão de obra e conservação, manutenção do paisagismo e jardinagens já existentes no local, não podendo tais benfeitorias resultar na alteração de qualquer característica do espaço e ainda, responsabilizar-se pela a observância e cumprimento das normas legais referente a atividade desenvolvida.
Ademais, também aceitou responder por quaisquer infrações ambientais, administrativas e danos gerados a terceiros; pelo cumprimento das normas de acessibilidade, assumir integral responsabilidade pelos danos causados por ela ou seus funcionários/prepostos e terceirizados na execução dos trabalhos prestados, inclusive acidentes, perdas ou destruições, isentando o Distrito Federal de toda e qualquer responsabilidade, além de prestar informações quando solicitado sobre a as atividades desempenhadas no que tange ao objeto da adoção.
Por fim, importante ressaltar que a praça é muito bem cuidada, além de ser referência no programa “Adote Uma Praça”, mostrando claramente que a parceria entre moradores e o Governo do Distrito Federal é extremamente benéfica para ambos.
Por conseguinte, diante da importância da matéria, conclamo aos nobres pares o apoio e a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 14:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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